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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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José

José

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 semana Terça-Feira | 18 junho 2024 | 15:44

Olá, caros colegas.

Vi que surgiu uma nova obrigação chamada Dirbi, Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária.

Pesquisei e não vi nada falando como realmente como deve ser feito.

Alguém saberia informar como e onde deve ser feito ? Tem alguma pagina especifica onde pode ser feito essa declaração ?

No ecac não encontrei nada!

Saberiam me dizer também se empresas sem movimento que esta no lucro presumido está obrigado a essa declaração ?

Desde já agradeço a atenção de todos.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 1 semana Terça-Feira | 18 junho 2024 | 16:00

Jose, boa tarde

somente deverá entregar de  a empresa possuir algum dos benefícios listados no anexo único 

será através do ECAC,  mas pelo jeito AINDA  não arrumaram a página

caso não tenha, não tem entrega ->   artigo 2º  §  3 -> na ausência de fatos a serem informados no período, as pessoas jurídicas a que se  refere esse artigo não deverão apresentar a Dirbi relativa ao respectivo período

Márlus

ALLAN

Allan

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 semana Terça-Feira | 18 junho 2024 | 17:16

Boa tarde,
A DIRBI foi publicada na Instrução Normativa RFB Nº 2198 DE 18/06/2024, porém ainda não saio o formato dela.
Acredito que ainda será liberado no portal do E-CAC.
Será obrigatório a entrega apenas se apresentar a informação no mês de apuração.
Att.

KENIA

Kenia

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 2 dias Sexta-Feira | 28 junho 2024 | 08:51

Bom dia!

A Dirbi deverá ser elaborada mediante a utilização de formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte - e-CAC, disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB na Internet.

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